Leis isentam de ICMS produtos voltados à pandemia em SC
Aprovado
Medidas adotadas pelo Parlamento Catarinense com o intuito de auxiliar o Estado de Santa Catarina no combate ao coronavírus (Covid-19) surtem efeito. Dois projetos foram aprovados e transformados em leis (Lei 17.930, de 14 de abril de 2020) .
Estão isentos de ICMS sobre importação medicamentos, produtos e equipamentos médicos hospitalares que estejam relacionados à pandemia. A medida vale até setembro deste ano.
Outra medida, elaborada pelo suplente Ulisses Gabriel (PSDB), que substitui o deputado Milton Hobus (PSDB), transforma na Lei 17.929, de 13 de abril de 2020, que valerá inicialmente por 90 dias e poderá ser prorrogada enquanto durar a calamidade pública. Ela suspende, temporariamente, o envio de certidões para protestos de débitos inscritos em dívida ativa tributária ou não.